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terça-feira, junho 03, 2014

AQUI NÃO É MEU LUGAR.

Cesar Bernardo de Souza - c-bernardo2012@bol.com.br

Rui Barbosa, em 1892, sobre a instituição do Supremo Tribunal Federal, invocara o verbo contido nas Eumênides de Ésquilo, a quando da criação do novo Tribunal para os cidadãos da Ática:
“Eu instituo este Tribunal venerando, severo, incorruptível, guarda vigilante desta terra através do sono de todos, e o anuncio aos cidadãos, para que assim seja de hoje pelo futuro adiante”.
Analogamente surgiu o Supremo Tribunal Federal brasileiro? Ou não?
Ainda em 1824, época da Constituição imperial, surgiu no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça composto de juizes letrados, tirados das relações por suas antiguidades e após, condecorados com títulos de Conselheiros.
Proclamada a independência, manteve-se constitucionalmente esse Tribunal que a seguir, na fase republicana veio a se transformar no Supremo Tribunal Federal, em 1890. Sua missão precípua determinava-o proteger a liberdade, os bens e a vida dos cidadãos tanto quanto a ordem e a segurança social mediante a obrigação sagrada de jamais desviar-se da lei.
Acontecia naquela época que o Imperador tinha poderes ilimitados, ocorrendo que por seus atos ficasse ao STJ manifestar-se sobre o que a Majestade não se determinasse resolver. Provém daí, creio, a nefasta prática da interferência de um poder sobre o outro.
Foi quê, e talvez porque, em 1890, por Decreto, transformou-se o Supremo Tribunal de Justiça em Supremo Tribunal Federal – o mesmo decreto estruturou o Ministério Público. Saía-se do período imperial onde a Justiça não tinha expressão política e, aportava-se na República que atribuía ao STF, por extensão lógica ao Poder Judiciário, muito maior importancia que a de dirimir questões de ordem privada. Determinava-lhe guardar e proteger os direitos individuais da sanha, força e infrações derivadas de atos dos poderes Legislativo e Executivo, principalmente quando tais agredissem ou desconhecessem textos constitucionais.
Além disso, considerando que o STF também era casa revisionista de atos do Judiciário, como ainda é, tornou-se ele próprio, o Supremo, guardião das próprias instituições da República. A Constituição de 1988 manteve o STF, ampliou, reforçou bastante as funções do Ministério Público, com isso dando ao Brasil um “sistema” judiciário quase sem igual em todo o mundo. Os direitos do cidadão e a paz social, mais que nunca, se tornaram a finalidade do Direito no Brasil.
Ocorre hoje, feliz ou infelizmente que abarrotamos o Supremo Tribunal Federal com todo tipo de recursos extraordinários, muitos deles menores do que o recomendado pela seriedade, estimando-se que até março de 2014 existam cerca de 685.034 processos em tribunais estaduais e federais aguardando decisão do Supremo – os ditos processos sobrestados.
Apesar do conhecimento desses números, há brasileiros que ocupam seções do STF querendo saber se seus cachorrinhos de estimação podem ou não receber suas heranças, seus sobrenomes ou se podem ser enterrados com pompas e circunstâncias em cemitérios humanos.
Por mais estranho que possa parecer, a cada eleição forma-se fila para perguntar à mais alta Corte de Justiça do Brasil se os ministros juizes da mais alta Corte de Justiça Eleitoral do Brasil sabem julgar crimes eleitorais – parte do TSE é formada por ministros do STF.
Por incrível que possa parecer, cento e setenta e seis anos depois do surgimento do Supremo Tribunal de Justiça do Império, o Presidente da República, diferente do que fazia o Imperador daqueles tempos, nomeia amigos para ministros do STF, dispensando-os do quesito: notório saber.
O Dr. Joaquim Barbosa, Ministro Presidente do Supremo, desconfiou do, digamos “reforço” da bancada, jogou a toalha antecipando o pedido de sua aposentadoria.  Recusou-se a continuar na posição de “carneirinho preto olhando de cima o rebanho de carneirinhos brancos”. Perde, e muito, a democracia... logo veremos.
       


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