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terça-feira, outubro 30, 2012

FLORES DE NATAL



Belo dia o de hoje. Radiante quando Consola mostrou-me as primeiras flores do ipê que plantamos em 2010. As sementes, coletei-as no campus principal da Universidade Federal do Pará. Foi quando lá estivemos na cerimônia de certificação da pós graduação do Fernando. 
 
Aqui em casa, no jardim, fiz mais de trinta mudas. Seis delas plantei-as no quintal, já são árvores de mais ou menos 4 metros de altura – todas as outras dei como presente a amigos e parentes. Alegra-me que, pelo jeito, todas estarão floradas no natal. É muito grande compensação!
Por outro lado (sempre tem o outro lado), em mesmo momento que fotografava ouvi um barulho diferente dentro do tanque de peixes.
Logo constatei o fato: este camaleão pescador, 
esse peixe “pescado”, mais esse camaleão disfarçado ou se disfarçando até o próximo bote.... no meu cardume.
Mas, uma coisa puxa outra. Olhando aquele camaleão caçador de peixes dentro do tanque me veio a idéia que faltava: eu poderia construir uma pequena ilha no tanque e nela voltar a criar algumas galinhas para ovos e alguns frangos para corte, provavelmente defesos dos malditos ratos que frustraram todas as tentativas anteriores de ter uma “granjinha” em casa.
Vou tentar, em questão de dias o projeto estará pronto.    

segunda-feira, outubro 29, 2012

AINDA É TEMPO?



Daqui a pouco não vai existir mais, mas houve sim o caso de um transatlântico que veio ao Amapá, aqui permaneceu muitas horas e dele não desembarcou nenhum dos oitocentos turistas alemães. Provavelmente pagaram caro para virem até aqui e certamente muitos deles tinham a expectativa de pisar esse belo pedaço da Amazônia e daqui levar um testemunho que fosse de sua passagem. Lamentável!
Aqui dois mais dois tem sido cinco, a falta de estrutura, de planejamento e de entrosamento entre autoridades setoriais se confundem com a maior naturalidade do mundo. Lamentável, mesmo assim, porque o turismo poderia ser uma importante fonte de divisas para o estado, e não consegue ser.
Dizer dessa maneira é critica vazia, ou criticar por criticar? Pelo menos por um motivo não o é.
O Projeto de Lei do Senado Federal nº 107, de 2004 instituía o Plano de Desenvolvimento Regional dos Municípios do Entorno do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá. Abrangia os Municípios de Calçoene, Laranjal do Jari, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Oiapoque. Mas quem deu bola para ele?
O plano tinha duas partes essenciais: o Decreto (O Congresso Nacional decreta:...) e, as Proposições Estratégicas (De acordo com o diagnostico social e econômico dos cinco municípios que tiveram destinadas partes de seus territórios para a criação do Parque, podem ser indicadas as seguintes linhas de ação, com os correspondentes órgãos do Poder Executivo envolvidos em sua implementação:
-Estimular a agroindústria, a fim de estabelecer bases solidas para um novo surto de desenvolvimento do setor primário (Ministério da Agricultura e Ministério do Desenvolvimento Industria e Comercio Exterior);
-Realizar o ordenamento das atividades produtivas, de modo a conciliar a exploração das potencialidades sem comprometer a preservação dos ecossistemas (Ministério do Meio Ambiente);
-Realizar pesquisas direcionadas com a pesca, ampliando as estruturas de desembarque, beneficiamento e armazenamento do produto (Secr. Esp. De Aquicultura e Pesca);
-Ampliar e recuperar a malha viária (Ministério dos Transportes);
Combinar diferentes modalidades de transporte, integrando o transito terrestre e fluvial (Ministério dos Transportes);
-Expandir o sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, especialmente nas áreas rurais (Ministério de Minas e Energia);
-Estimular o turismo, implantando equipamentos e serviços turísticos e promovendo as potencialidades turísticas da região, de forma a elevar a importância relativa do setor na economia (Ministério do Turismo);
-Integrar os municípios ao contexto turístico estadual e federal, fazendo-os beneficiários dos incentivos fiscais e financeiros disponíveis pata o setor (Ministério do Turismo);
-Incentivar o manejo sustentável na extração de madeira (Ministério do Meio Ambiente);
-Estimular e apoiar formas de organização da produção e de comercialização da matéria-prima loa, com base no associativismo e no cooperativismo (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior e Ministério do Trabalho e Emprego);
-Estimular os empreendimentos de pequeno e médio porte, mediante medidas capazes de fortalecer e expandir as atividades de base local (Mins. do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior);
-Implantar sistemas agroflorestais nas pequenas e medias propriedades (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Meio Ambiente);
-Criar linhas de credito para a reestruturação dos setores produtivos, com ênfase para a pequena produção (Ministério da Fazenda);
-Viabilizar o acesso de novas tecnologias aos agricultores da região , com ênfase na pequena e media produção (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Ciência e Tecnologia);
-Ofertar cursos profissionalizantes e implantar núcleos universitários para formação de nível superior (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Educação);
-Promover treinamentos visando melhorar o padrão de organização empresarial, por meio dos serviços de aprendizagem (Ministério do Trabalho e Emprego);
-Fortalecer o ensino médio, visando ao aumento do nível de escolaridade da população (Ministério da Educação);
-Ampliar a oferta de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo (Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades);
-Substituir as moradias em favelas e em palafitas (Ministério das Cidades);
-Dotar a rede ambulatorial e hospitalar de infraestrutura básica e d alta complexidade (Ministério da Saúde).  
Os prefeitos eleitos desses municípios devem retomar esse assunto, ainda que saibam da autoria do projeto da lavra do Senador José Sarney. É dever de oficio que não pode se misturar com querelas políticas ou de políticos, que sistematicamente, vem excluindo o Amapá de suas chances reais de se preparar para recepcionar bem o seu futuro próximo milionésimo habitante.


 

sábado, outubro 27, 2012

OS DO LADO BEM.

O Congresso Nacional tem dificuldade em dar ao país ampla reforma política, do lado das ruas é bobagem insistir nisso. Quando essa reforma sair e se sair será conforme os interesses dos políticos que a farão, não do povo.
Mas uma mexidinha quero sugerir, nada demais – um complemento. É o seguinte: em todas as campanhas eleitorais vemos candidatos quase aos prantos pregando e jurando honestidade suprema. E vão além.
Se auto proclamam do bem acompanhados de outros cândidos companheiros do bem, e ainda explicam que seus adversários são do mal.
 
Todos do bem 
Agora mesmo, aqui em Macapá o impoluto senador Rodrigues, afirmou perante câmeras e microfones: “aqui estamos os que querem o bem de Macapá, contra estão os que querem os bens de Macapá”
Não é o cumulo da honestidade? E também um acinte? Certeza de impunidade eleitoral? Só para lembrar: o senador teve mais de 200 mil votos para o Senado, mas colocou no bolinho do bem menos de cem mil que votaram no Clécio (Psol), Davi (DEM), Cristina (PSB), Milhomem (PCdoB), Genival (PSTU).
Pior de tudo será se ele, senador, estiver certo. É pouco provável que esteja vez que os do bem de sua turma, e momentaneamente os de sua corte eleitoral, muitas vezes pelo seu PSOL foram separados no lado mau. Por exemplo, o DEM do impultissimo Demóstenes Torres. E o Demóstenes do DEM. 
Aliás, ironia das ironias, Randolf foi um dos mais duros carrascos do ex senador Demóstenes, e por tabela o critico “pós moderno” mais azedo do DEM. Mas isso ontem!
Um do bem e outro do mau
A tese do senador Randolf é boa, talvez extemporânea para o PSOL do Amapá, que se vê junto e misturado “ao que de pior a política brasileira produziu”. Meios para justificar fins colocaram o PSOL na liderança dos “que querem o bem de Macapá”.
Fazer o que para “desenganar” o eleitor de boa fé? Minha proposta ao Congresso Nacional vai nessa direção, simples assim: “... fica determinado que a Justiça Eleitoral, através dos seus Tribunais Regionais divulgará por todos os meios amplos e claros ao seus alcance, a prestação de contas final dos candidatos a Prefeito e Vice, Governador e Vice, Presidente e Vice, 3 (três) dias antes da eleição”.
Mais: “Se mentir ou sonegar informação a chapa estará impedida de concorrer a qualquer cargo nas eleições seguintes (majoritária e proporcionais) e se eleita não será diplomada”.
Simples sim, mas um duro golpe no cinismo. Mas para se atingir os objetivos da “lei” seria de todo necessário que os TRE’s não acreditassem em papai noel.
Voltando a Macapá. Tivemos aqui uma vergonhosa batalha de denuncias e acusações, um dos candidatos viajou na onda, deitou e rolou. Falou de si próprio como o supra sumo da honestidade. Ao seu oponente dispensou o pior tratamento, chegando ao ponto de “alugar” uma atriz talvez dos seus 6 a oitos anos, para xingá-lo de ladrão.
Expandindo a “estratégia” se poderá concluir que a menininha andou dizendo que também rouba quem vota nesse outro candidato.
O Prefeito Roberto sofreu com pré julgamento
Tá bom, talvez saibam o que falam. Mas será que se pode saber de VER-DA-DE quanto custou e de onde veio o dinheiro da riquíssima campanha dos “que querem o bem de Macapá?”. Repito, quanto de custo dessa campanha vai aparecer no site do TRE como contas aprovadas?
Sabe-se, tecnicamente presta-se a conta que quiser e nisso o TRE não tem nada a ver... diretamente. Mas na VER-DA-DE ... quanto, como, de onde saiu o dinheiro? O senador Randolf prestaria VER-DA-DEI-MEN-TE essas informações, antes de iniciar a votação?
Certa vez escrevi e publiquei (deve estar em algum canto da internet) um artigo ao qual dei o seguinte titulo: Oração de Jarbas Gato. Ali está o que penso dos que sempre estão do lado bem.   
   
       

quarta-feira, outubro 24, 2012

A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA



Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
A R T I G O I
Seção 1
Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.
Seção 2
1. A Câmara dos Representantes será composta de membros eleitos bianualmente pelo povo dos diversos Estados, devendo os eleitores em cada Estado possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores da Assembleia Legislativa mais numerosa do respectivo Estado.
2. Não será eleito Representante quem não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, não for há sete anos cidadão dos Estados Unidos, e não for , por ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.
3. (O número de Representantes, assim como os impostos diretos, serão fixados, para os diversos Estados que fizerem parte da União, segundo o número de habitantes, assim determinado: o número total de pessoas livres, incluídas as pessoas em estado de servidão por tempo determinado, e excluídos os índios não taxados, somar-se-ão três quintos da população restante) O recenseamento será feito dentro de três anos depois da primeira sessão do Congresso dos Estados Unidos, e, em seguida, decenalmente, de acordo com as leis que se adotarem. O número de Representantes não excederá de um por 30.000 pessoas, mas cada Estado terá no mínimo um representante. Enquanto não se fizer o recenseamento, o Estado de New Hampshire terá o direito de eleger três representantes, Massachussetts oito, Rhode Island e Providence Plantations um, Connecticut cinco, New York seis, New Jersey quatro, Pennsylvania oito, Delaware um, Maryland seis, Virginia dez, North Carolina cinco, South Carolina cinco, e Georgia três.
4. Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento.
5. A Câmara dos Representantes elegerá o seu Presidente demais membros da Mesa e exercerá, com exclusividade, o poder de indiciar por crime de responsabilidade (impeachment).
 

Seção 3
1. O Senado dos Estados Unidos será composto de dois Senadores de cada Estado, eleitos por seis anos pela respectiva Assembleia estadual, tendo cada Senador direito a um voto.
2. Logo após a reunião decorrente da primeira eleição, os Senadores dividir-se-ão em três grupos iguais, ou aproximadamente iguais. Decorridos dois anos ficarão vagas as cadeiras dos Senadores do primeiro grupo, as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a de fazer bianualmente a eleição de um terço do Senado. Se ocorrerem vagas, em virtude de renúncia, ou qualquer outra causa, durante o recesso da Assembleia estadual, o Executivo estadual poderá fazer nomeações provisórias até a reunião seguinte da Assembleia, que então preencherá as vagas.
3. Não será eleito Senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão dos Estados Unidos, e não for, na ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.
4. O vice-presidente dos Estados Unidos presidirá o Senado, mas não poderá votar, senão em caso de empate.
5. O Senado escolherá os demais membros da Mesa e também um Presidente pro-tempore, na ausência do Vice-Presidente, ou quando este assumir o cargo de Presidente dos Estados Unidos.
6. Só o Senado poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente dos Estados Unidos será presidido pelo Presidente da Suprema Corte: E nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.
7. A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública, honorífica ou remunerada, nos Estados Unidos. O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a lei.
Seção 4
1. A época, os locais e os processos de realizar eleições para Senadores e Representantes serão estabelecidos, em cada Estado, pela respectiva Assembleia; mas o Congresso poderá, a qualquer tempo, fixar ou alterar, por meio da lei, tais normas, salvo quanto ao local de eleição dos Senadores.
2. O Congresso se reunirá pelo menos uma vez por ano, e essa reunião se dará na primeira segunda-feira de dezembro, salvo se, por lei, for designado outro dia.
Seção 5
1. Cada uma das Câmaras será o juiz da eleição, votação, e qualificação de seus próprios membros, e em cada uma delas a maioria constituirá o quórum necessário para deliberar; mas um número menor poderá prorrogar a sessão, dia a dia, e poderá ser autorizado a compelir os membros ausentes a comparecerem, do modo e mediante as penalidades que cada uma das Câmaras estabelecer.
2. Cada uma das Câmaras é competente para organizar seu regimento interno, punir seus membros por conduta irregular, e com o voto de dois terços, expulsar um de seus membros.
3. Cada uma das Câmaras lavrará atas de seus trabalhos e as publicará periodicamente, exceto nas partes que julgar conveniente conservar secretas; e os votos, pró e contra, dos membros de qualquer das Câmaras, sobre qualquer questão, a pedido de um quinto dos membros presentes serão consignados em ata.
4. Durante as sessões do Congresso, nenhuma das Câmaras poderá, sem o consentimento da outra, suspender os trabalhos por mais de três dias, ou realiza-los em local diferente daquele em que funcionam ambas as Câmaras.
Seção 6
1. Os Senadores e Representantes receberão, por seus serviços, remuneração estabelecida por lei e paga pelo Tesouro dos Estados Unidos. Durante as sessões, e na ida ou regresso delas, não poderão ser presos, a não ser por traição, crime comum ou perturbação da ordem pública. Fora do recinto das Câmaras, não terão obrigação de responder a interpelações acerca de seus discursos ou debates.
2. Nenhum Senador ou Representante poderá, durante o período para o qual foi eleito, ser nomeado para cargo público do Governo dos Estados Unidos que tenha sido criado ou cuja remuneração for aumentada nesse período; e nenhuma pessoa ocupando cargo no Governo dos Estados Unidos poderá ser membro de qualquer das Câmaras enquanto permanecer no exercício do cargo.
Seção 7
1. Todo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Representantes e pelo Senado deverá, antes de se tornar lei, ser remetido ao Presidente dos Estados Unidos. Se o aprovar, ele o assinará; se não, o devolverá acompanhado de suas objeções à Câmara em que teve origem; esta então fará constar em atas objeções do Presidente, e submeterá o projeto a nova discussão. Se o projeto for mantido por maioria de dois terços dos membros dessa Câmara, será enviado, com as objeções, à outra Câmara, a qual também o discutirá novamente. Se obtiver dois terços dos votos dessa Câmara será considerado lei. Em ambas as Câmaras, os votos serão indicados pelo "Sim" ou "Não", consignando-se no livro de atas das respectivas Câmaras os nomes dos membros que votaram a favor ou contra o projeto de lei. Todo projeto que não for devolvido pelo Presidente no prazo de seis dias a contar da data de seu recebimento (excetuando-se os domingos) será considerado lei tal como se ele o tivesse assinado, a menos que o Congresso, suspendendo os trabalhos, torne impossível a devolução do projeto, caso em que este não passará a ser lei.
3. Toda ordem, resolução, ou voto, para o qual for necessária a anuência do Senado e da Câmara dos Representantes (salvo questões de suspensão das sessões), será apresentado ao Presidente dos Estados Unidos; e não entrará em vigor enquanto não for por ele aprovado. Se, porém, ele não o aprovar, serão precisos os votos de dois terços do Senado e da Câmara dos Representantes para entrar em vigor, conforme as regras e limitações previstas para os projetos de lei.
Seção 8
1. Será da competência do Congresso: Lançar e arrecadar taxas, direitos, impostos e tributos, pagar dívidas e prover a defesa comum e o bem-estar geral dos Estados Unidos; mas todos os direitos, impostos e tributos serão uniformes em todos os Estados Unidos;
2. Levantar empréstimos sobre o crédito dos Estados Unidos;
3. Regular o comércio com as nações estrangeiras, entre os diversos estados, e com as tribos indígenas;
4. Estabelecer uma norma uniforme de naturalização, e leis uniformes de falência para todo o país;
5. Cunhar moeda e regular o seu valor, bem como o das moedas estrangeiras, e estabelecer o padrão de pesos e medidas;
6. Tomar providências para a punição dos falsificadores de títulos públicos e da moeda corrente dos Estados Unidos;
7. Estabelecer agências e estradas para o serviço postal;
8. Promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo, por tempo limitado, aos autores e inventores o direito exclusivo aos seus escritos ou descobertas;
9. Criar tribunais inferiores à Suprema Corte;
10. Definir e punir atos de pirataria e delitos cometidos em alto mar, e as infrações ao direito das gentes;
11. Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar.
12. Organizar e manter exércitos, vedada, porém, a concessão de crédito para este fim por período de mais de dois anos;
13. Organizar e manter uma marinha de guerra;
14. Regulamentar a administração e disciplina das forças de terra e mar;
15. Regular a mobilização da guarda nacional (milícia) para garantir o cumprimento das leis da União, reprimir insurreições, e repelir invasões;
16. Promover a organização, armamento, e treinamento da guarda nacional, bem como a administração de parte dessa guarda que for empregada no serviço dos Estados Unidos, reservando-se aos Estados a nomeação dos oficiais e a obrigação de instruir a milícia de acordo com a disciplina estabelecida pelo Congresso;
17. Exercer o poder legiferante exclusivo no distrito (não excedente a dez milhas quadradas) que, cedido por determinados Estados e aceito pelo Congresso, se torne a sede do Governo dos Estados Unidos, e exercer o mesmo poderem todas as áreas adquiridas com o consentimento da Assembleia do Estado em que estiverem situadas, para a construção de fortificações, armazéns, estaleiros e outros edifícios necessários; e
18. Elaborar todas as leis necessárias e apropriadas ao exercício dos poderes acima especificados e dos demais que a presente Constituição confere ao Governo dos Estados Unidos ou aos seus Departamentos e funcionários.
Seção 9
1. A migração ou a admissão de indivíduos, que qualquer dos Estados ora existentes julgar conveniente permitir, não será proibida pelo Congresso antes de 1808; mas sobre esta admissão poder-se-á lançar um imposto direto não superior a dez dólares por pessoa.
2. Não poderá ser suspenso o remédio do habeas corpus, exceto quando, em caso de rebelião ou de invasão, a segurança pública o exigir.
3. Não serão aprovados atos legislativos condenatórios sem o competente julgamento, assim como as leis penais com efeito retroativo.
4. Não será lançada capitação ou outra forma de imposto direto, a não ser na proporção do recenseamento da população segundo as regras anteriormente estabelecidas.
5. Não serão lançados impostos ou direitos sobre artigos importados por qualquer Estado.
6. Não se concederá preferência através de regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um Estado sobre os de outro; nem poderá um navio, procedente ou destinado a um Estado, ser obrigado a aportar ou pagar direitos de trânsito ou alfândega em outro.
7. Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em conseqüência da dotação determinada em lei. Será publicado de tempos em tempos um balanço de receita e despesa públicas.
8. Nenhum título de nobreza será conferido pelos Estados Unidos, e nenhuma pessoa, neles exercendo um emprego remunerado ou honorífico poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprego, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por qualquer rei, príncipe, ou Estado estrangeiro.
Seção 10
1. Nenhum Estado poderá participar de tratado, aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos de crédito; autorizar, para pagamento de dívidas, o uso de qualquer coisa que não seja ouro e prata; votar leis de condenação sem julgamento, ou de caráter retroativo, ou que alterem as obrigações de contratos; ou conferir títulos de nobreza.
2. Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar impostos ou direitos sobre a importação ou a exportação salvo os absolutamente necessários à execução de suas leis de inspeção; o produto líquido de todos os direitos ou impostos lançados sobre um Estado dobre a importação ou exportação pertencerá ao Tesouro des Estados Unidos, e todas as leis dessa natureza ficarão sujeitas à revisão e controle do Congresso.
3. Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar qualquer direito de tonelagem, manter em tempo de paz exércitos ou navios de guerra, concluir tratados ou alianças, quer com outro Estado, quer com potências estrangeiras, ou entrar em guerra, a menos que seja invadido ou esteja em perigo tão iminente que não admita demora.
 
 

A R T I G O II
Seção 1
1. O Poder Executivo será investido em um Presidente dos Estados Unidos da América. Seu mandato será de quatro anos, e, juntamente com o Vice Presidente, escolhido para igual período, será eleito pela forma seguinte:
2. Cada Estado nomeará, de acordo com as regras estabelecidas por sua Legislatura, um número de eleitores igual ao número total de Senadores e Deputados a que tem direito no Congresso; todavia, nenhum Senador, Deputado, ou pessoa que ocupe um cargo federal remunerado ou honorífico poderá ser nomeado eleitor.
(Os eleitores se reunirão em seus respectivos Estados e votarão por escrutínio em duas pessoas, uma das quais, pelo menos, não será habitante do mesmo Estado. Farão a lista doas pessoas votadas e do número dos votos obtidos por cada um, e a enviarão firmada, autenticada e selada à sede do Governo dos Estados Unidos, dirigida ao Presidente do Senado. Este, na presença do Senado e da Câmara dos Representantes, procederá à abertura das listas e à contagem dos votos. Será eleito Presidente aquele que tiver obtido o maior número de votos, se esse número representar a maioria do total dos eleitores nomeados. No caso de mais de um candidato haver obtido essa maioria assim como número igual de votos, a Câmara dos Representantes elegerá imediatamente um deles, por escrutínio, para Presidente, mas se ninguém houver obtido maioria, a mesma Câmara elegerá, de igual modo, o Presidente dentre os cinco que houverem reunido maior número de votos. Nessa eleição do Presidente, porém, os votos serão tomados por Estados, cabendo um voto à representação de cada Estado. Para se estabelecer quórum necessário, deverão estar presentes um ou mais membros de dois terços dos Estados. Em qualquer caso, eleito o Presidente, o candidato que seguir com o maior número de votos será o vice-presidente. Mas se dois ou mais houverem obtido o mesmo número de votos, o Senado escolherá dentre eles, por escrutínio, o Vice-Presidente.)*
3. O Congresso pode fixar a época de escolha dos eleitores e o dia em que deverão votar; esse dia deverá ser o mesmo para todos os Estados Unidos.
4. Não poderá ser candidato a Presidente quem não for cidadão nato, ou não for, ao tempo da adoção desta Constituição, cidadão dos Estados Unidos. Não poderá, igualmente, ser eleito para esse cargo quem não tiver trinta e cinco anos de idade e quatorze anos de residência nos Estados Unidos.
5. No caso de destituição, morte, ou renúncia do Presidente, ou de incapacidade para exercer os poderes e obrigações de seu cargo, estes passarão ao Vice-Presidente. O Congresso poderá por lei, em caso de destituição, morte, renúncia, ou incapacidade tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente, determinar o funcionário que deverá exercer o cargo de Presidente, até que cesse o impedimento ou seja eleito outro Presidente.
6. Em épocas determinadas, o Presidente receberá por seus serviços uma remuneração que não poderá ser aumentada nem diminuída durante o período para o qual for eleito, e não receberá, durante este período, nenhum emolumento dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.
7. Antes de entrar no exercício do cargo, fará o juramento ou afirmação seguinte: "Juro (ou afirmo) solenemente que desempenharei fielmente o cargo de Presidente dos Estados Unidos, e que da melhor maneira possível preservarei, protegerei e defenderei a Constituição dos Estados Unidos."
Seção 2
1. O presidente será o chefe supremo do Exército e da Marinha dos Estados Unidos, e também da Milícia dos diversos estados, quando convocadas ao serviço ativo dos Estados Unidos. Poderá pedir a opinião, por escrito, do chefe de cada uma das secretarias do Executivo sobre assuntos relativos às respectivas atribuições. Terá o poder de indulto e de graça por delitos contra os Estados Unidos, exceto nos casos de Impeachment.
2. Ele poderá, mediante o parecer e aprovação do Senado, concluir tratados, desde que dois terços dos senadores presentes assim o decidam. Nomeará, mediante o parecer e aprovação do Senado, os embaixadores e outros ministros e cônsules, juízes do Supremo Tribunal, e todos os funcionários dos Estados Unidos cujos cargos, criados por lei, não têm nomeação prevista nesta Constituição. O Congresso poderá, por lei, atribuir ao Presidente, aos tribunais de justiça, ou aos chefes das secretarias a nomeação dos funcionários subalternos, conforme julgar conveniente.
3. O Presidente poderá preencher as vagas ocorridas durante o recesso do Senado, fazendo nomeações que expirarão no fim da sessão seguinte.
Seção 3
O Presidente deverá prestar ao Congresso, periodicamente, informações sobre o estado da União, fazendo ao mesmo tempo as recomendações que julgar necessárias e convenientes. Poderá, em casos extraordinários, covocar ambas as Câmaras, ou uma delas, e, havendo entre elas divergências sobre a época da suspensão dos trabalhos, poderá suspender as sessões até a data que julgar conveniente. Receberá os embaixadores e outros diplomatas; zelará pelo fiel cumprimento das leis, e conferirá as patentes aos oficiais dos Estados Unidos.
Seção 4
O Presidente, o Vice-Presidente, e todos os funcionários civis dos Estados Unidos serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados por traição, suborno, ou outros delitos ou crimes graves.
 
 
A R T I G O III
Seção 1
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investida em uma -Suprema Corte e nos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinações do Congresso. Os juízes, tanto da Suprema Corte como dos tribunais inferiores, conservarão seus cargos enquanto bem servirem, e perceberão por seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante a permanência no cargo.
Seção 2
1. A competência do Poder Judiciário se estenderá a todos os casos de aplicação da Lei e da Eqüidade ocorridos sob a presente Constituição, as leis dos Estados Unidos, e os tratados concluídos ou que se concluírem sob sua autoridade; a todos os casos que afetem os embaixadores, outros ministros e cônsules; a todas as questões do almirantado e de jurisdição marítima; às controvérsias em que os Estados Unidos sejam parte; as controvérsias entre dois ou mais Estados, entre um Estado e cidadãos de outro Estado, entre cidadãos de diferentes Estados, entre cidadãos do mesmo Estado reivindicando terras em virtude de concessões feitas por outros Estados, enfim, entre um Estado, ou os seus cidadãos, e potências, cidadãos, ou súditos estrangeiros.
2. Em todas as questões relativas a embaixadores, outros ministros e cônsules, e naquelas em que se achar envolvido um Estado, a Suprema Corte exercerá jurisdição originária. Nos demais casos supracitados, a Suprema Corte terá jurisdição em grau de recurso, pronunciando-se tanto sobre os fatos como sobre o direito, observando as exceções e normas que o Congresso estabelecer.
3. O julgamento de todos os crimes, exceto em casos de impeachment, será feito por júri, tendo lugar o julgamento no mesmo Estado em que houverem ocorrido os crimes; e, se não houverem ocorrido em nenhum dos Estados, o julgamento terá lugar na localidade que o Congresso designar por lei.
Seção 3
1. A traição contra os Estados Unidos consistirá, unicamente, em levantar armas contra eles, ou coligar-se com seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apoio. Ninguém será condenado por traição se não mediante o depoimento de duas testemunhas sobre o mesmo ato, ou mediante confissão em sessão pública do tribunal.
2. O congresso terá o poder de fixar a pena por crime de traição, mas não será permitida a morte civil ou o confisco de bens, a não ser durante a vida do condenado.
A R T I G O IV
Seção 1
Em cada Estado se dará inteira fé e credito aos atos públicos, registros e processos judiciários de todos os outros Estados. E o Congresso poderá, por leis gerais, prescrever a maneira pela qual esses atos, registros e processos devem ser provados, e os efeitos que possam produzir.
Seção 2
1. Os cidadãos de cada Estado terão direito nos demais Estados a todos os privilégios e imunidades que estes concederem aos seus próprios cidadãos.
2. A pessoa acusada em qualquer Estado por crime de traição, ou outro delito, que se evadir da justiça e for encontrada em outro Estado será, a pedido da autoridade executiva do Estado de onde tiver fugido, presa e entregue ao Estado que tenha jurisdição sobre o crime.
3. Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude das leis ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.
Seção 3
1. O congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.
2. O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao governo dos Estados Unidos, e quanto a eles baixar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.
Seção 4
Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de foverno e defende-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, o defenderão em casos de comoção interna.
 
 
A R T I G O V
Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma convenção para propor emendas, que, em um e outro caso, serão válidas para todos os efeitoscomo parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano 1808, afetar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Seção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.
 
 
A R T I G O VI
1. Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adoção desta Constituição serão tão válidas contra os Estados Unidos sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.
2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.
3. Os Senadores e os Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser eregido como condição para nomeação para cargo público.
 
 
A R T I G O VII
A ratificação por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adoção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado.
Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 17 de setembro do ano do Nosso Senhor de 1787, e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes.
 
 

G. Washington
Presidente e delegado da Virginia.