O
brinquedo é o objeto do lazer da criança, embora hajam os que ensinam, os que
ajudam ou concorrem para o relacionamento social, os que cooperam como jogos
para a educação. Importa portanto que a criança disponha dele nos momentos em
que a imaginação a empurre para a brincadeira. Bonito mesmo é ver criança brincando.,
mais ainda quando os adultos se juntam com o objetivo puro e simples de não
deixar faltar brinquedo a nenhuma criança, pelo menos no dia a ela dedicado.
“Recordo ainda… E nada mais me importa…Aqueles dias de uma
luz tão mansa. Que me deixavam, sempre, de lembrança. Algum brinquedo novo a
minha porta… Mas veio um vento de desesperança. Soprando cinzas da noite morta!
E eu pendurei na galharia torta. Todos os meus brinquedos de criança…”. Mario Quintana.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA. | |
1º
Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de
raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua
ou de sua família.
A rua vai ganhando vda e satisfação com as crianças.
O Profº. Maneca (UNIFAP) se preocupa com a segurança e... trabalha.
2º
Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem
ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As
leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º
Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º
Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde,
alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem
ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos
antes e depois do parto.
E elas esperam em ordem o momento mágico.
5º
Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à
educação e cuidados especiais.
6º
Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer,
sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de
segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade
e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem
família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável
a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos
filhos de famílias numerosas.
A fila vai dobrando quarteirões., ainda não chegamos às 7 horas.
7º
Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas
aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de
responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a
diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla
oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua
educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o
gozo deste direito.
Cada vez mais crianças vão surgindo em busca do brinquedo
8º
Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os
primeiros a receber proteção e socorro.
9º
Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência,
abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a
sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
E conseguem seus brinquedos. Seguem em paz para a adolescencia.
10 º
Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de
tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e
em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de
seus semelhantes.
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A familia encontrou compreensão: "O que fizeres a um desses pequeninos é a Mim que o fazeis"
(Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo)
As Lojas Benoliel não descartou brinquedos inservíveis e nem os entregou jogando-os às crianças. Entregou-os mediante senhas dias antes distribuidas, todos os brinquedos estavam devidamente embalados. PARABENS!!!!!!!!

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