Em
outubro de 2012 o Ijoma entrou com ação no Ministério Publico Federal com uma
petição com a seguinte sinopse fática:
“A
presente ação civil publica tem por objetivo compelir o Poder Público a tomar
as medidas necessárias para que os estabelecimentos da rede estadual e
municipal de saúde, integrantes do SUS -
Sistema Único de Saúde, prestem serviços eficientes, seguros, contínuos
e de qualidade, conforme determina a legislação pertinente, para com os doentes
acometidos de câncer no Estado do Amapá.”
O
Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva, que a julgou, escreveu:
DECIDO
“Na
condução de reuniões do Comitê Executivo da Saúde do Estado do Amapá, do qual
sou coordenador, obtive informações do Governador do Estado e do Secretário de
Estado da Saúde de que o Ministério da Saúde irá promover obra de ampliação do
Hospital das Clinicas Alberto Lima – HCAL, contemplando: a) a construção de um
Centro Oncológico de Alta Complexidade; b) reforma do Centro Cirúrgico; c) de
novos leitos na UTI; d) novos consultórios médicos; e) sala de farmácia; f)
ampliação da enfermaria. Também há informações de que os recursos necessários
para essa obra já estão disponíveis, havendo, inclusive, procedimento administrativo em andamento para a deflagração
de licitação.
Com
efeito, em que pese o caos da saúde publica no Estado do Amapá ser fato público
e notório, tem-se que, no caso especifico do atendimento dos pacientes de
câncer, as providencias administrativas já estão sendo adotadas. É certo, porem
que essa estruturação na área de oncologia (praticamente inexistente nos
hospitais do Estado) não tem como ser alcançada em prazo tão exíguo. A reforma,
ampliação e construção de edificações, assim como a aquisição de equipamentos e
contratação de pessoal, demandam tempo, exigindo da administração pública a
necessária observância das formalidades legais para a sua efetivação.
Assim,
diante da constatação de que a União e o Estado do Amapá já estão adotando as
providencias necessárias para se alcançar os objetivos reclamados na presente
demanda, não vislumbro, por ora, a presença de requisitos ensejadores da medida
liminar”.
ANTE
O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMNAR.
Citem-se
os réus. Intimem-se.
Macapá, 9 de
novembro de 2012.
Anselmo
Gonçalves da Silva
Juiz Federal
Duas
semanas atrás, apenas no fim de semana, perdemos 6 (seis) doentes
(SEBASTIANA ROLINA DA SILVA – CECIIA SANTOS
DASDORES – ANA MARIA MORGONHA DA SILVA – VERA LUCIA BARROSO MONTEIRO – RAIMUNDA
OLIVEIRA DOS SANTOS – EDIVALDO DE BRITO DE PAES)
que estavam
em tratamento a UNACON/AP, onde não tinha e não tem ainda remédios quimioterápicos.
Ficamos, então, diante de mais resultados desanimadores para os doentes de
câncer no Amapá e também, para os que lutam a favor dos doentes e contra a
doença. Por coincidência no processo distribuído justamente para o Coordenador
do Comitê Estadual de Saúde, que foi se
informar justamente com os principais reclamados na ação, embora ele mesmo tenha
escrito no seu despacho: “...Com efeito, em que pese o caos da saúde publica no
Estado do Amapá ser fato público e notório...”.
Bom,
o que fazer com decisão judicial se não cumpri-la? Minhas amigas e meus amigos doentes de câncer,
colegas, sabemos nós que Deus é a nossa força, São Camilo e São Peregrino os
nossos mais poderosos protetores. Fiquemos com eles, segundo essas palavras
bíblicas:
Havia, numa
cidadezinha da Palestina, um juiz que não respeitava nem Deus nem os homens.
Mas uma viúva
insistentemente apelava para o juiz:
— Senhor Juiz, faze-me
justiça, pois o sócio de meu falecido esposo se apossou da propriedade que me
pertence e que é o sustento de meus filhinhos. Defende-me do meu adversário...
O juiz não cedia, até que
um dia ele disse a si mesmo: “Eu não temo a Deus, nem respeito os homens. Mas,
essa viúva não me dá sossego, sempre a importunar-me com o mesmo pedido,
sempre a suplicar-me justiça... Bem, eu não dou valor à justiça, nem me
incomodo com as misérias alheias... mas, para que essa mulher não mais me
aborreça, vou fazer-lhe justiça. ..“
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