SE MINAS GERAIS NÃO PODE, QUEM PODE?
Minas Gerais quase tanto quanto São Paulo é locomotiva que arrasta o “trem” Brasil, disso os mineiros sempre se orgulharam, mas como toda regra tem exceção, contra isso se insurge o Sr. Antonia Anastasia, atual (e talvez só agora) governador do estado.
Por seu intermédio Minas Gerais está corroborando fiasco cometido pelos estados do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, que em 2008 impetraram Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal alegando desrespeito a autonomia dos estados e municípios. Com a ação interrompeu-se o processo de reconhecimento e pagamento do piso salarial dos professores. Porém, em abril de 2011 o Supremo ratificou a lei que institui o piso salarial do ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - além de educação especial, educação de jovens e adultos e educação profissional).
- Educar, lembremos aqui, é promover o desenvolvimento físico, intelectual e moral de um individuo, com o objetivo de integrá-lo à sociedade, por meio da transmissão de valores e conhecimentos acumulados-.
Essa mesma lei ampara via cofres da União os estados e municípios que comprovarem incapacidade para o pagamento do piso. Portanto, o Sr. Anastasia quando recorre a chicanas para misturar vencimento salarial com gratificação de função, ele está, na verdade, nivelando por baixo a vigorosa Minas Gerais.
Aliás, ressalte-se, Anastasia pode estar interpretando uma posição doutrinaria do PSDB a esse respeito e com isso dificultando o avanço do partido no Brasil onde o professor e o ensino tenha alguma importância. Fernando Henrique Cardoso foi carrasco do funcionalismo publico e expoente maior do PSDB... Anastasia pode estar fazendo escola.
A bem da verdade o equilíbrio da educação nacional em relação ao desenvolvimento que o pais experimenta está em mesma medida nas mãos do eleitor, mas é preciso, no entanto, explicar melhor, divulgar bastante, difundir à exaustão a historia da educação no mundo ocidental até chegar ao Brasil.
A síntese: No Ocidente, a origem da educação formal está ligada à Igreja Catolica, no século XII os monges constituíam a maior parte da população instruída da Europa. No século XVIII define-se um novo modo de enxergar o mundo através de idéias da revolução científica e do Iluminismo. No século XIX lida-se com a idéia de preparar mão de obra capaz de lidar com a crescente complexidade tecnológica do mundo industrializado. A partir do século XX ocorre a explosão demográfica, a dependência da ciência e tecnologia, o desenvolvimento da comunicação de massa, a disseminação da informática, nova ordem mundial e a internet.
Importante notar que desde o século XII até o XXI não se falou no professor como agente do sistema, especialmente desconsiderando que a primeira missão do monge é oficiar coisas da igreja, e também ele não era remunerado.
Pois bem, a educação formal, tal como nos referimos, só chega ao Brasil por meio da igreja, na segunda metade do século XVI, quando os jesuítas criam as escolas de alfabetização para a catequese indígena, e depois, já no século XVIII essas escolas chegam aos filhos dos colonos.
Porém, nesse século, nessa época, surge Sebastião José – Marques de Pombal – que expulsa os jesuítas do Brasil e institui a primeira “reforma” na educação, excluindo professores (os jesuítas) e improvisando professores. A República já veio “falando” em preparar os estudantes para o ensino superior, que por sua vez só aconteceu no Brasil em 1920 com criação da Universidade do Rio de Janeiro.
Métodos pedagógicos se sucederam: Construtivista, Montessori, Paulo Freire, Waldorf, tivemos a LDB, o PNE e o PDE, tudo isso definindo metas, meios e fins da educação, inclusive tratando da qualificação de professores. Mas, de salário dos professores pendurado em piso salarial, nada se disse e menos ainda, escrito e assinado em baixo.
Chega-se então em 2008, quando em fim o presidente Lula sanciona a lei do piso salarial para os professores, que o Sr. Anastasia quer burlar. Com a decisão do STF de que a lei é constitucional, os governos federal, estaduais e municipais não podem pagar aos seus professores de nível médio um salário menor que 1.187,97 por uma jornada de 40 horas, sem contar as gratificações.
E o que, afinal, quer o Sr. Anastasia, Governador de Minas Gerais? Responde a isso o seguinte email:
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