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sexta-feira, fevereiro 17, 2012

BEM QUE PREFEITURA DE MACAPÁ E GOVERNO DO AMAPÁ PODERIAM IMITAR

1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO - TÍTULO
2. LINGUAGENS ARTÍSTICA/CATEGORIA
Fotografia
( ) Realização
( ) difusão
( ) pesquisa
( ) Formação
( ) inclusão visual
( ) manutenção de artistas, grupos e coletivos
Arte e Cultura Digital
( ) Criação
( ) difusão
( ) pesquisa
( ) Formação
( ) Manutenção de artistas, grupos e coletivos
Audiovisual
Artes Visuais
Música
Teatro
( ) produção – meu primeiro curta
( ) publicação
( ) produção – curta metragem em vídeo
( ) difusão de obras audiovisuais cearenses
( ) Pesquisa e Produção ( ) Exposição ( ) Publicação
( ) Produção de Eventos Musicais ( ) Comunicação e Difusão
( ) Manutenção de Grupos Musicais ( ) Registro de Obra Musical
( ) Pesquisa e Publicação ( ) Incentivo à Circulação ( ) Formação Musical
( ) Manutenção de grupos e cias de teatro ( ) Projetos diversos
( ) Projeto de montagem teatral para grupos em formação e artistas iniciantes
Circo
( ) Manutenção da infraestrutura de circo ( ) Pesquisa
( ) Criação e/ou adaptação de dramaturgia circense ( ) Trupes e Grupos
( ) Criação e montagem de números artísticos e/ou de técnicas circenses
Dança
Quarta em Movimento: ( ) até 5 anos de existência ( ) Mais de 5 anos de existência
( ) Manutenção: ( ) até 5 anos de existência ( ) Mais de 5 anos de existência
Literatura, Livro e Leitura
( ) Publicação ( ) Ação Cultural ( ) Pesquisa de Memória da Literatura Fortalezense
Culturas Tradicionais Populares
FORMAÇÃO:
( ) Cultura da Pesca ( ) Festejos Natalinos ( ) Artesanato
( ) Outras Manifestações da Cultura Popular Tradicional
CIRCULAÇÃO:
( ) Festejos Natalinos ( ) Outras Manifestações da Cultura Popular Tradicional
MANUTENÇÃO:
( ) Festejos Natalinos ( ) Artesanato
( ) Outras Manifestações da Cultura Popular Tradicional
PESQUISA E REGISTRO:
( ) Festejos Natalinos ( ) Artesanato
( ) Outras Manifestações da Cultura Popular Tradicional
3. Proponente Pessoa Física
Nome Completo
Endereço Completo
CEP Cidade UF
Entidade Parceira - Razão Social (quando houver)
4. Modelo de Licença livre adotado
( ) Licença Creative Commons by-sa (Atribuição - Compartilhamento pela mesma licença)
http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br
( ) Licença da Arte Livre 1.3 http://artlibre.org/licence/lal/pt
( ) Free Software Foundation www.fsfla.org/svnwiki/about/what-is-free-software.pt.html
D__at_a_ ______ /_______ _/______________ Data ___ /___ /___
Assinatura do Proponente número de inscrição: ________


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PRÊMIO EDITAIS DAS ARTES 2011

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PADRÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO:
NOME DO PROPONENTE:
CATEGORIA:
ENDEREÇO:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Pessoa Jurídica Razão Social: CNPJ:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: Endereço Eletrônico (E-mail):
Conta Corrente: Banco: Agência:

Representante: Cargo:
Profissão: Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Pessoa Física Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: Endereço Eletrônico (E-mail):
Conta Corrente: Banco: Agência:




















G. PLANO DE COMUNICAÇÃO













H. ANEXOS






I. CONTRAPARTIDA








Local de entrega



Data:
Assinatura do proponente:








PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR
EDITAL Nº 48
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
IV EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO DE LITERATURA, LIVRO E
LEITURA
A SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público o
presente EDITAL, regulamentando o prêmio de LITERATURA, LIVRO E LEITURA, e
convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso pretende reconhecer e premiar artistas, pesquisadores,
desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que atuem na área da Literatura,
do Livro e da Leitura.
O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:
1º Etapa: Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório
2º Etapa: Habilitação Jurídico/Fiscal: de caráter eliminatório a qual serão
submetidos somente os candidatos selecionados na etapa anterior.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital premiar artistas, pesquisadores,
desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que realizarão atividades de
relacionadas à Literatura, ao Livro e à Leitura na cidade de Fortaleza.
SECULTFOR - SECRETARIA DE CULTURA DE
FORTALEZA
Rua Pereira Filgueiras, 4. Centro.
CEP: 60.160 -150
Fortaleza-Ceará.
Telefone: (85) 3105.1392
FAX: (85) 3105.1294
Neste Edital:
Os termos LITERATURA, LIVRO E LEITURA são aplicados como partes do
processo de produção cultural (conjunto de obras e práticas de criação,
composição, ou estudo de textos) em seus mais diversos gêneros, seja narrativo
(romance, fábula, epopeia, novela, conto, crônica ou ensaio), lírico (poesia) ou
dramático (teatro) e suas práticas de relação com o ambiente e a sociedade
(leitura de mundo). Estes conceitos estão ainda relacionados com as novas
experimentações desenvolvidas pela literatura contemporânea, que, em
permanente diálogo com os movimentos anteriores, recebem influências das
novas possibilidades tecnológicas (vídeo, instalações, WEB), proporcionando
fusões com outras áreas artísticas (como, por exemplo, o vídeo-poema e o ebook).
2.2. Categorias deste Edital:
> PUBLICAÇÃO - contemplando projetos para publicação de textos inéditos, em
diversos gêneros e/ou formatos, sendo revista, antologia, livro em co-edição,
jornal, suplemento literário, cordel, histórias em quadrinhos, fanzines, CDs ou
DVDs de poesia e/ou prosa, pesquisa etc. Os projetos deverão,
obrigatoriamente, ser originais e inéditos, entendendo-se como tais aqueles
que não sejam de autoria alheia, bem como não foram publicados ou expostos
de forma total.
> AÇÃO CULTURAL - contemplando projetos para apoio à realização de
programação cultural na área da literatura, do livro e da leitura, a saber:
programas na área de letras, ciclos de discussões, debates, seminários, cursos,
conferências, palestras, festivais ou encontros literários em bibliotecas,
espaços de leitura, livrarias, centros culturais etc. e contemplando projetos
para criação de programas pontuais de literatura em diferentes formatos e
SECULTFOR - SECRETARIA DE CULTURA DE
FORTALEZA
Rua Pereira Filgueiras, 4. Centro.
CEP: 60.160 -150
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mídias (audiovisual, rádio, internet, exposições, instalações, entrevistas abertas
etc.) que promovam a leitura pública e a formação do leitor e que tenham como
objetivo desenvolver atividades culturais e educacionais que ajudem a
desenvolver a habilidade para a leitura, formando novos leitores, bem como
desenvolver a consciência da cidadania.
> PESQUISA DE MEMÓRIA DA LITERATURA FORTALEZENSE - contemplando
projetos para apoio e/ou fomento de pesquisa, acadêmicas ou não, sobre autores,
grupos e movimentos literários, inclusive de quadrinhos e cordel, originários de
Fortaleza, com o objetivo de resgatar a memória cultural da literatura
fortalezense.
2.3. O presente Edital pretende, desta forma, valorizar a diversidade cultural e
favorecer as condições de reprodução, continuidade e fortalecimento das
diversas expressões da Literatura, do Livro e da Leitura, de modo a garantir a
democratização do acesso aos recursos destinados a estes segmentos no
município de Fortaleza.
3 . DOS RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no
Programa de Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do Orçamento
de 2012 da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento das redes
responsáveis pela produção das expressões culturais.
3.2. Para o ano de 2011, fica destinado como prêmio de Literatura, Livro e Leitura,
através do presente EDITAL, o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) distribuídos entre as categorias PUBLICAÇÃO, AÇÃO CULTURAL e
PESQUISA DE MEMÓRIA DA LITERATURA FORTALEZENSE, premiados nos termos
do presente Edital.
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3.3. As despesas ocorrerão a partir da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 13.392.0054.1272.0015
Elemento de despesa: 33.90.31
Fonte de Recurso: 100
3.4. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em única parcela,
no valor de 100% (cem por cento) do prêmio, que será repassada até 45 dias úteis
após a publicação do respectivo Termo de Premiação e Compromisso.
3.5. O prazo de início do projeto será a partir do recebimento do prêmio.
3.6. É imprescindível, por parte do proponente, a entrega de relatório impresso sobre
as ações do projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão do mesmo,
para a Coordenação de Linguagens da SECULTFOR, sob pena de abertura de Tomada
de Contas Especial, ensejando a inadimplência do premiado junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, além da responsabilização
administrativa, civil e criminal.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente
Edital:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos, sejam artistas profissionais, amadores ou
iniciantes, pesquisadores(as), educadores(as), residentes no Município de
Fortaleza há pelo menos 02 (dois) anos;
b) Pessoas jurídicas, que, além de possuírem sede nesta Capital há pelo menos
02 (dois) anos, deverão comprovar o desenvolvimento de ações de caráter
cultural nas suas atividades estatutárias;
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4.2. O proponente assinará um termo onde se comprometerá a utilizar somente
logomarcas da SECULTFOR/PREFEITURA, fornecidas e autorizadas pela
Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, conforme item 15.8 deste EDITAL.
5. DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a participação neste EDITAL de:
5.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes, em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
5.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público,
funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA;
5.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria
funcionário público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou
estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;
5.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas
Federal, Estadual e Municipal.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – 1ª Etapa
6.1. A proposta deverá ser entregue em formulário padronizado, fornecido pela
SECULTFOR, e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br) e sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).
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O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido, de forma legível, em 03
(três) vias, assinadas pelo representante legal, contendo:
a) Cópia da cédula de identidade do proponente pessoa física ou do representante
legal no caso de pessoa jurídica;
b) Cópia do CPF do proponente (pessoa física ou do representante legal no caso de
pessoa jurídica);
c) Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (somente
pessoa jurídica);
d) Cópia do estatuto da entidade e suas alterações (somente pessoa jurídica);
e) Cópia do comprovante de endereço do proponente ou representante legal. Caso
o comprovante de endereço seja em nome de terceiro, anexar declaração
comprobatória e cópia do RG do declarante
f) Contrapartidas oferecidas pelo projeto à Prefeitura Municipal de Fortaleza e à
SECULTFOR, incluindo as contrapartidas mínimas exigidas neste Edital, tais
como: disponibilização pública e gratuita de serviços e produtos desenvolvidos
em site, instalação, performance, intervenção, oficina, seminário, exposição,
publicação impressa ou eletrônica, etc.;
g) Orçamento detalhado dos custos de realização do projeto, incluindo todos os
tributos exigidos pela legislação vigente, conforme natureza do proponente.
6.2 O Projeto apresentado no formulário padrão do Edital deverá conter em 03
(três) vias de folhas impressas:
a) Apresentação: com a proposta da ação a ser realizada em Fortaleza, em 2012,
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pelo artista ou pesquisador; perfil do proponente, destacando as ações previstas
com esse projeto, número de pessoas envolvidas na realização, currículo artístico
e/ou acadêmico, e descrição de experiências já realizadas;
b) Justificativa: descrevendo as motivações para realização do projeto, a
importância do projeto para as pessoas envolvidas e público beneficiado (quando
for o caso) e as condições favoráveis para a realização do mesmo;
c) Objetivos geral e específico: expondo de forma sintética o que representa a
proposta para o âmbito geral da Cultura e no contexto particular da ação;
d) Orçamento: detalhando todos os custos para realização do projeto, tais como:
estrutura (quando for o caso), recursos humanos e materiais, além de todos os
tributos exigidos pela legislação vigente, conforme a natureza do proponente;
d.1) A regularidade dos direitos patrimoniais e autorais e licenciamento de
tecnologias, da compra e uso que envolver as obras desenvolvidas pelos
proponentes contemplados pelo PRÊMIO DE LITERATURA, LIVRO E LEITURA NA
CIDADE DE FORTALEZA caberá exclusivamente aos proponentes contemplados,
ficando a Prefeitura Municipal de Fortaleza isenta de qualquer responsabilidade
legal.
d.2) As despesas decorrentes da documentação das ações, criação e produção de
peças de identidade visual e/ou comunicação, inclusive aquelas destinadas a
prestação de contas (audiovisual, fotografias, relatos de qualquer espécie, entre
outros) montagem de exposições ou ambientes instalativos, impressões de
qualquer tipo, produção de matrizes e reprodução de cópias de mídias digitais,
contratação de equipe de trabalho (artistas, educadores, especialistas,
pesquisadores, programadores, desenvolvedores, designers, redatores,
estagiários e outros) e outras despesas não previstas nesse EDITAL ficarão sob
responsabilidade do proponente e deverão estar previstas no orçamento
apresentado no projeto técnico.
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d.3) Não serão cobertos pelo orçamento das propostas apresentadas custos
administrativos de manutenção e funcionamento da instituição ou organização
proponente - pessoa física com entidade parceira ou pessoa jurídica - referentes
à gerência, encargos sociais, entre outros de igual natureza (que não estejam
relacionados diretamente com o projeto apresentado).
e) Cronograma: prevendo as ações inclusas no Projeto. Exemplo: cronograma das
etapas a serem desenvolvidas e atividades, como: realização de oficinas, cursos e
eventos de preparação, período de confecção de materiais, cenografia e ambientação,
revisão de texto, diagramação (quando for o caso), apresentações etc.;
f) Metodologia: descrevendo ações e detalhando o passo a passo para a
realização do projeto, destacando o envolvimento com a comunidade e o uso dos
espaços públicos ou privados antes e durante a(s) ação(ões) – quando for o caso,
além de outras informações que forem necessárias;
f.1) Para a categoria AÇÃO CULTURAL é obrigatória a apresentação da lista de
local(is) em que serão realizadas as atividades, sendo de inteira responsabilidade
do proponente a articulação prévia com os responsáveis pelas localidades, bem
como a previsão de público a ser atingido.
g) Plano de comunicação: descrevendo como se pretende divulgar o projeto;
h) Anexos: o proponente deve anexar ao seu projeto:
Gráficos e/ou ilustrações explicativas (quando necessário) – até o total de 03
(três) páginas impressas, tamanho A4;
Fotografias complementares impressas (quando for necessário) (simulação de
instalação montada, caracterização de ambientes ou documentação de
experiências referentes etc.) até o máximo de 05 (cinco) unidades (tamanho
sugerido: 15 x 21cm), com título, autor e especificações técnicas das obras
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(tamanho final e tipo de suporte ou mídia final) ou nota de rodapé explicativa;
h.1) Para a categoria PUBLICAÇÃO é obrigatório apresentar 03 (três) cópias do
original do produto criado;
h.2) Para a categoria AÇÃO CULTURAL é obrigatório apresentar declaração do(s)
espaço(s) onde será(ão) realizado o evento público e gratuito;
h.3) As cópias dos originais dos produtos que acompanharão as vias impressas
das propostas poderão ser entregues em formato digital (cd), restando, porém,
aos proponentes a responsabilidade pelo funcionamento do suporte.
i) Contrapartida: o projeto aprovado deverá prever obrigatoriamente 01 (uma)
apresentação da obra ou resultado das ações propostas em espaços públicos,
com data e horários definidos, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência,
em acordo com SECULTFOR.
i.1) Os premiados na categoria PUBLICAÇÃO devem disponibilizar uma data para
participarem da programação do Projeto Encontro com o Escritor, desenvolvido
mensal ou quinzenalmente com professores, estudantes e comunidade em geral,
em no mínimo cinco das bibliotecas que integram a Rede de Bibliotecas Públicas
Municipais, organizado pela Coordenação de Políticas de Literatura, Livro e
Leitura da SECULTFOR.
i.2) Os proponentes beneficiados na categoria de AÇÃO CULTURAL ficam
comprometidos a apresentar os produtos pertinentes ao projeto inscrito como,
por exemplo: uma cópia master em DVD ou MD da íntegra do(s) programa(s)
audiovisual(is) ou fonográfico(s) produzido(s), catálogos, fotos, registros,
folders, cartazes, e/ou outros materiais comprobatórios que julgar necessários.
i.3) Os proponentes beneficiados na categoria PESQUISA DE MEMÓRIA DA
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LITERATURA FORTALEZENSE deverão, durante a pesquisa, proferir 01 (uma)
palestra, utilizando suportes gráficos e digitais, sobre o desenvolvimento do
tema e do projeto, na Biblioteca Pública Municipal Dolor Barreira ou em outra
biblioteca da Rede de Bibliotecas Públicas Municipais e, ao fim da pesquisa,
apresentar, em local(is) definido(s) pela Coordenação de Políticas de Literatura,
Livro e Leitura da SECULTFOR um ciclo de conferências sobre o tema do
projeto, bem como material gráfico sobre a pesquisa.
j) Apresentação de uma estimativa de valor para “ingressos a preços populares”
caso estes venham a ser cobrados pelo proponente em suas demais
apresentações públicas.
6.3 O projeto será entregue na sede da SECULTFOR, em envelope lacrado, no
período de 15/12/2011 a 15/02/2012, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às
17h, com os seguinte dados:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO IV PRÊMIO DE LITERATURA, LIVRO E LEITURA
NA CIDADE DE FORTALEZA.
SALA DE INSCRIÇÃO DE EDITAIS
RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO.
CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ.
Remetente:
Nome e endereço do proponente.
6.4. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto.
6.5. Será vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto neste edital, via
fax, via correio postal e via correio eletrônico.
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7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – 2ª Etapa
7.1. A documentação exigida aos proponentes dos projetos selecionados na 1ª
Etapa deste EDITAL deverá ser entregue em cópia xerografada, perfeitamente
legível, obedecendo rigorosamente à descrição abaixo e ao prazo de cinco dias
úteis contados a partir da divulgação do resultado da seleção no sítio da
Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/).
7.2. Pessoa jurídica:
> Cópia da ficha de inscrição Pessoa Jurídica
> Ata da reunião que elegeu a diretoria e Termo de > Posse do representante legal
devidamente registrado em cartório;
> Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
> Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
> Certificado de Regularidade do FGTS;
> Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
> Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida Ativa da
União;
> Do representante legal da pessoa jurídica serão exigidos os mesmos
documentos listados no item 7.1.2 referente à pessoa física.
7.3 Pessoa física:
> Ficha de inscrição pessoa física
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> Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
> Número da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
> Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração assinada pelos
participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço),
quando for o caso.
7.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou em
desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do
proponente.
8. SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
8.1. A Comissão de Seleção deste Edital, que será composta por 3 (três)
membros, especialistas na área, escolhidos pela Secretaria de Cultura de
Fortaleza, dentre profissionais experientes e reconhecidos, que analisarão o
conteúdo dos projetos inscritos, definindo quais destes deverão ser apoiados.
8.2. A Comissão de Seleção emitirá parecer técnico e pontuará todas as ações dos
grupos e suas propostas.
8.3. Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção,
em 02 (duas) etapas distintas, a saber:
1ª etapa: avaliação individual - todos os projetos serão avaliados por cada
membro da Comissão de Seleção individualmente.
2ª etapa: avaliação conjunta - todos os projetos serão avaliados por todos os
membros da Comissão de Seleção conjuntamente.
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8.4. Os membros da Comissão de Seleção, em reunião, classificarão em ordem
decrescente os projetos selecionados.
8.5. A Comissão de Seleção redigirá ata ratificando explicitamente os critérios
adotados e os resultados da seleção.
8.6. O resultado da seleção será entregue à SECULTFOR com lacre assinado por
todos os membros da Comissão de Seleção.
8.7. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por
procuração.
8.8. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período de até 3 (três)
dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção (1º
etapa) no sítio da Prefeitura Municipal de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/).
8.9. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos concorrentes na sede
da SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data
de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR
não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA JURÍDICO-FISCAL
9.1. A Secretária de Cultura de Fortaleza indicará três profissionais do quadro de
pessoal da SECULTFOR para compor a Comissão de Análise Jurídico-Fiscal. A
referida comissão fará a conferência da documentação apresentada pelo
proponente selecionado na primeira etapa deste edital.
9.2. A Comissão de Análise Jurídico-Fiscal emitirá parecer habilitando o
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proponente e justificando as inabilitações;
9.3. Serão eliminados os projetos:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade
vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) esteja
em situação de pendência, inadimplência, falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios
celebrados com a Secretaria de
Cultura de Fortaleza.
c) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem
quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
9.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em
nenhuma das etapas do processo desse Edital.
10. CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
Para efeito de análise das propostas pela Comissão de Seleção deste Edital serão
considerados os seguintes critérios norteadores, de acordo com a pontuação
correspondente:
a) qualidade artística e originalidade ou inovação da proposta (de 1 a 10 pontos);
b) contribuições culturais do projeto, tais como: democratização do acesso à
cultura, estímulo à diversidade, fortalecimento de segmentos culturais em
SECULTFOR - SECRETARIA DE CULTURA DE
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situação de fragilidade, efeito multiplicador, interesse público, entre outros (de 1
a 10 pontos);
c) atendimento ao EDITAL nos aspectos formais - integridade de cada uma das
informações constantes do projeto, inclusive viabilidade de execução e adequação
orçamentária (de 1 a 5 pontos);
e) qualificação artística dos envolvidos - currículo ou portfólio, entre outros (de 1
a 5 pontos).
11. DA SELEÇÃO / PREMIAÇÃO
11.1. Serão selecionados e premiados o mínimo de 18 (dezoito) projetos de
Literatura, Livro e Leitura nas categorias propostas no item 2.3 do presente
EDITAL:
a) PUBLICAÇÃO: o montante destinado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e os
projetos selecionados serão apoiados, cada um, com valor máximo de R$10.000.
Serão apoiados no mínimo de 10 (dez) projetos para publicação de textos
inéditos;
b) AÇÃO CULTURAL: O montante total destinado é de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), e os projetos selecionados serão apoiados, cada um, com valor máximo
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Serão apoiados no mínimo 09 (nove) projetos;
c) PESQUISA DE MEMÓRIA DA LITERATURA FORTALEZENSE: O montante total
desta categoria é de R$ 60.000 (sessenta mil reais). Os pesquisadores
selecionados serão apoiados, cada um, com valor máximo de R$20.000.00 (vinte
mil reais). Serão apoiados no mínimo 03 (três) projetos;
11.2. No caso de desistência ou impedimento legal de algum proponente de
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projeto contemplado e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira,
poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de
classificação determinada na ata de julgamento pela comissão de seleção.
11.3. Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital serão descontados
os impostos e taxas devidos legalmente.
11.4. Os selecionados, logo após a publicação do resultado da seleção no Diário
Oficial do Município, deverão obrigatoriamente abrir conta corrente específica no
Banco do Brasil para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela
SECULTFOR.
11.5. Fica facultado à SECULTFOR solicitar aos proponentes premiados a
atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do
pagamento do prêmio.
11.6. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto a Secretaria de
Finanças do município dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da data da
publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
11.7. O Termo de Premiação será assinado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do
Município.
11.8. O não atendimento dos itens 11.4, 11.6 e 11.7 caracteriza desistência do
premiado ensejando a aplicação do item 11.2. pela SECULTFOR.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e
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divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio
www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
12.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por
telefone.
12.3 A SECULTFOR divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e
meios de comunicação.
13. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
13.1. O pagamento do PRÊMIO DE LITERATURA, LIVRO E LEITURA NA CIDADE DE
FORTALEZA, edição 2011, será efetuado através de depósito em conta específica
corrente do Banco do Brasil para o projeto.
13.2 Os recursos destinados aos projetos selecionados seguirão rigorosamente o
valor total estabelecido no orçamento do respectivo projeto, não cabendo
alteração de nenhuma espécie.
14. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
14.1. A execução dos projetos será acompanhada pela Coordenação de Políticas
de Literatura, Livro e Leitura da SECULTFOR, que poderá agendar, se necessário,
visitas técnicas ao local de realização dos projetos beneficiados por esse edital.
14.2 O proponente beneficiado deverá comunicar, através de ofício encaminhado
à Coordenação de Políticas de Literatura, Livro e Leitura da SECULTFOR, com
antecedência de 10 (dez) dias, a data de início da execução do seu projeto.
14.3. É imprescindível, por parte do proponente, a entrega de relatório impresso
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sobre as ações previstas para a conclusão do projeto em 60 (sessenta) dias,
contados da conclusão do mesmo, para a Coordenação de Políticas de Literatura,
Livro e Leitura da SECULTFOR, sob pena de abertura de Tomada de Contas
Especial, conforme orientação da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de janeiro
de 1997.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário
Oficial do Município, e estarão disponíveis no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ ou
no sítio www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
15.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital devem ser disponibilizadas sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras
derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre
os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa
(Atribuição – Compartilhamento pela Mesma licença)
(http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
15.3. Na hipótese do produto final do projeto originar uma publicação (impressos,
DVD/CD, etc) com tiragem, o contemplado deverá doar 20% (vinte por cento) do
total de exemplares da publicação para a SECULTFOR, com o objetivo de acervo,
disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
15.4. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação
de seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês /
qualquer outra modalidade de pagamento.
15.5. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou
qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.
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15.6. Fica facultado à SECULTFOR realizar ação pública gratuita de divulgação e
acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados, como: publicação
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival de arte e
cultura, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidas durante a
realização do projeto premiado no presente edital, sendo vedado o pagamento de
cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes
e/ou participantes.
15.7. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as
logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as
peças publicitárias/ de divulgação de acordo com os padrões de identidade visual
fornecidos pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, acompanhado dos
seguintes dizeres:
PROJETO PREMIADO PELO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO IV PRÊMIO DE
LITERATURA, LIVRO E LEITURA NA CIDADE DE FORTALEZA 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECULTFOR
15.8. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com
antecedência mínima de dois dias úteis e aprovadas pela Coordenação de
Comunicação da SECULTFOR.
15.9. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de
Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração de sua
inidoneidade seja pessoa física ou jurídica e na devolução dos valores recebidos
acrescidos de multa de 10% (dez por centro) bem como a tomada das medidas
judiciais cabíveis.
15.10. Nos casos de exibições públicas, os proponentes contemplados se
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comprometem a respeitar as normas federais, estaduais e municipais relativas à
obrigatoriedade da meia-entrada, bem como os termos do Artigo 46 do Decreto
n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de pessoas com
deficiência.
15.11. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá
encaminhar à SECULTFOR, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório impresso
detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro
dos resultados, quantidade de público beneficiado, locais de apresentação,
material de divulgação (em que constem os créditos exigidos neste EDITAL).
15.12. É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras
instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de
incentivo à cultura, vigentes no País e no exterior, desde que observadas as
condições deste Edital, em particular as contrapartidas exigidas.
15.13. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada
posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do
respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição de todos
os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial,
em particular, as contrapartidas exigidas.
15.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza -
SECULTFOR após a manifestação formal da Comissão de Seleção.
15.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente Edital.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2011.
SECULTFOR - SECRETARIA DE CULTURA DE
FORTALEZA
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Maria de Fátima Mesquita da Silva
Secretária de Cultura de Fortaleza
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