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quarta-feira, agosto 29, 2012

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TCU condena secretário de Saúde por superfaturamento

Ex-secretário da Saúde na gestão de João Capiberibe, Jardel Nunes, também foi condenado pelos mesmos crimes


Márcia Serrano em 29/08/2012

Foto: Reprodução/Internet

Lineu Facundes / O atual secretário de Saúde responde por processo de 2000. Com o julgamento, o gestor foi condenado a pagar mais de um milhão em multas
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Lineu da Silva Facundes, secretário de Estado da Saúde e Jardel Adailton Souza Nunes, ex-secretário da mesma pasta, no governo de João Alberto Capiberibe, a pagarem multa no valor de R$1.277.702,59, acrescido dos juros de mora.
Depois de 12 anos os dois secretários e outros servidores que ocupavam cargos na Comissão Permanente de Licitação e na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) foram condenados por compra de produtos superfaturados para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) em 2000.
O processo trata de tomada de contas especial cujo objeto foi a verificação da execução de convênios e de procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito das Secretarias de Saúde e de Educação do Estado do Amapá.
Por meio do Acórdão nº 3.155/2010-1ª Câmara, o TCU, entre outras medidas, julgou irregulares as contas especiais de Lineu Facundes e Jardel Nunes. Ambos foram condenados e receberam aplicação de multas, bem como imputando parte da dívida em solidariedade com empresas fornecedoras, sendo uma delas a Importadora Araxá Ltda., atual Sucuri Industrial Amazônia Ltda. A decisão do tribunal foi motivada pela aquisição de produtos com valores superfaturados.
O relatório do ministro José Múcio Monteiro trata de aplicação de multas individuais aos responsáveis, nos valores e fundamentos legais fixando o prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para que comprovem o recolhimento das referidas quantias, atualizadas, ao Tesouro Nacional.
Conforme o voto do relator, Lineu Facundes, a época secretário interino da Sesa, foi apenado pelas seguintes irregularidades cometidas dentro da secretaria: aquisição irregular de produtos, com superfaturamento dos valores pagos a medicações em geral, resultando no pagamento indevido; medicações para o programa de doenças sexualmente transmissíveis/DST-AIDS, sendo constatado o pagamento indevido; produtos farmacêuticos e correlatos para Unidade de Nefrologia, resultando no pagamento indevido.
Também foi detectada a aquisição irregular de tecidos para rouparia do Hospital de Laranjal do Jari, mas destinados ao Hospital da Mulher, em Macapá, com dispensa de licitação, embasada no inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, infringindo os pressupostos que autorizaram a contratação, com pagamento sem a correspondente entrega de produtos do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Adjudicação e homologação das licitações na modalidade Convite com menos de três propostas válidas; ausência de publicação dos avisos de licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, das concorrências e tomadas de preços realizadas no exercício de 2000.
O então Secretário Estadual de Saúde, Jardel Nunes, também foi condenado por aquisição irregular de produtos, com superfaturamento dos valores pagos.

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