NO BRASIL
Março 2012 – A Juíza Ana Paula Viera de Carvalho, titular da 6ª Vara Criminal do Rio emitiu sentença condenatória a 48 anos de prisão para o Capitão Guimarães e 18 anos de reclusão para sobrinho. Na mesma sentença, a magistrada condenara outras 21 pessoas envolvidas na exploração da jogatina ilegal. Ente elas os bicheiros Aniz Abrahão David e Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”. .
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ABRIL 2012 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou na quinta-feira
(15) os pedidos de habeas corpus (liberdade) de quatro dos 23 presos na realizada
na terça-feira (13), entre eles o bicheiro Ailton Guimarães Jorge, o Capitão
Guimarães, e seu sobrinho Júlio Cesar Guimarães Sobreira. Aniz Abraão David, o
Anísio, Antônio Petrus Kalil, o Turcão, o Capitão Guimarães, foram
condenados a 48 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, cada um, a serem
cumpridas inicialmente em regime fechado.
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MAIO 2012- Além dos chefões do jogo do bicho no Rio, o STF mandou soltar outros 17
réus, entre eles Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do capitão
Guimarães; José Renato de Ferreira; Jaime Garcia Dias; Marcos Antônio
dos Santos Bretas; Nagib Teixeira Suaid; João Oliveira de Farias e
Marcelo Calil Petrus.Anísio, Guimarães e Turcão estão entre as 23 pessoas ligadas à contravenção condenadas em 13 de março pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal. O grupo foi preso após os bicheiros serem considerados culpados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção e envolvimento com jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis. Os três chefões haviam recebido a pena de 48 anos e 15 dias de prisão cada um, além do pagamento de multas que somam 33 milhões de reais.
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AGENCIA
SENADO
(Braslia)
Detentos
que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunição
de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem passar a responder
por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. Aprovada
pela comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar
anteprojeto de reforma do Código Penal, a medida pode resultar em tempo
adicional de prisão de um a quatro anos para o infrator. O que fizeram agora os
juristas foi enquadrar os presos na mesma regra geral adotada há dois anos,
pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada
de celulares ou aparelhos similares nos presídios.
NO AMAPÁ
SESA TEM 15 DIAS PARA ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO
À CPI/SAÚDE – AL
Em
sessão realizada nesta terça-feira (08), a Comissão Parlamentar de
Inquérito da Saúde da Assembleia Legislativa recebeu ofício da
Secretaria de Estado da Saúde do Amapá. Nele constava a solicitação de
nova dilação de prazo de 60 dias para a conclusão do trabalho de
reprografia de documentos, em decorrência de um quantitativo de 60 mil
cópias. Ainda consta no documento o montante de R$ 120 mil reais gastos
com fotocópias, representando 15% do total a ser fornecido conforme
requerido.Nota do Blog: O preço médio de mercado varejista da fotocópia e de 0,10 de real.
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NOTA
DE APOIO
Assessoia
de Comunicação MPE/AP
Os
Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá,
a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP e a Associação
do Ministério Público do Estado do Amapá - AMPAP, vêm a público manifestar apoio
total e irrestrito ao trabalho da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e dos membros que ali atuam nas investigações de possíveis
irregularidades na gestão da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
As
manifestações de alguns setores da imprensa local, dando conta de um suposto
afastamento da Procuradora Geral de Justiça, Dra. IVANA CEI, e do Promotor
AFONSO GUIMARÃES, são reflexos da insatisfação de algumas poucas pessoas
interessadas em retaliar a atribuição constitucional do Ministério Público
brasileiro, que é a busca da moralidade e probidade administrativas, inclusive
no âmbito do Poder Legislativo, que não está acima das leis que edita e das
Constituições Estadual e Federal.
Os
ataques à instituição do Ministério Público e seus membros equivalem a um
ataque à democracia brasileira e à ordem vigente, e a sociedade amapaense só
tem a perder com qualquer tentativa de impedir o MP de exercer a sua atribuição
constitucional.
O
Ministério Público, instituição chamada à defesa da sociedade brasileira, não
pode se curvar no exercício de suas atividades investigativas, nem a campanhas
difamatórias contra seus membros.
A
comunidade Amapaense pode confiar que o Ministério Público Estadual se manterá
firme na defesa do patrimônio público e do combate à corrupção, e os ataques
pessoais aos membros da instituição em nada abalam a confiança de que a
verdadeira justiça prevalecerá.
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